1. Como se pode consultar se determinado médico é inscrito?
Para informações sobre a situação do médico, CLIQUE AQUI.
2. Como alterar o endereço de correspondência?
Para alterar endereço de correspondência, CLIQUE AQUI.
3. O que fazer no caso de perda ou roubo de carimbo e falsificação de atestado médico?
Realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, e posteriormente enviar cópia do mesmo ao CRM-SC.
4. Se a inscrição de um médico for cancelada, e posteriormente ele quiser reativar, se manterá o mesmo número de CRM?
Sim, caso o médico cancele ou transfira a inscrição para outro estado, no caso de reinscrição será mantido o mesmo número de CRM.
5. Como o médico pode habilitar a Cédula de Identidade com chip (Cartão Digital)?
O Cartão Digital vem com chip, para habilitá-lo o médico deve procurar qualquer Autoridade Certificadora para emissão de Certificado Digital.
6. Um terceiro pode retirar a documentação de um médico?
Sim, desde que o terceiro traga autorização por escrito, contendo o nome e RG de quem vai retirar, e citando os documentos que podem ser retirados. Exceção para os casos em que a inscrição foi feita por procuração, que apenas o próprio médico pode retirar.
7. Como um médico formado no exterior, procede para revalidar o diploma?
Para revalidação de diploma entrar em contato com qualquer universidade pública. Mais informações no site do INEP.
A inscrição no CRM-SC somente pode ser feita após a revalidação do diploma.
8. Como retirar Certidão de inscrição e de Regularidade Financeira?
Para emissão de Certidões, CLIQUE AQUI.
9. Como se registra especialidade e/ou área de atuação no CRM-SC?
Para registro de especialidade, CLIQUE AQUI.
10. O médico não tem especialidade registrada, mesmo assim ele pode atuar?
Não há exigência de especialidade para o exercício amplo da profissão médica, desde que o médico esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de seu estado, e sinta-se preparado para tanto. O médico responde ética, civil e penalmente pelos atos que pratica perante a sociedade e ao Conselho de Medicina, seja ele especialista ou não. No entanto, se não detém de Registro de Especialista, não pode anunciar-se como tal, conforme a Resolução CFM 1974/2011.