Perguntas Frequentes - Fiscalização

1. Como acessar a ÁREA RESTRITA?
Em www.cremesc.org.br, clicar no link Acesso Restrito, que está localizado na parte superior da página, e selecionar a opção Diretor Técnico.
Se ainda não possuir cadastro, clicar no link "Ainda não possui cadastro? Clique Aqui". Ver manual que está na aba superior direita da página.

2. Como conseguir boleto para pagamento de taxas e anuidades?
Solicitar ao Setor Financeiro através do endereço de e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou pelo telefone (48) 3952-5016.
Se for Pessoa Jurídica indicar   Razão Social,  CNPJ  e especificar o  tipo de pagamento.
Se for Pessoa Física se identificar com Nome, nº CRM/SC, CPF e especificar o tipo de pagamento.

3. Como será o encaminhamento do Certificado de Inscrição?
O Certificado de Inscrição, quando emitido, será anexado na ÁREA RESTRITA, para impressão da Pessoa Jurídica. Não mais será enviado  pelos Correios.

4. Como preencher o Requerimento de Alteração de Responsabilidade Técnica (RT), quando não consta RT no Sistema do CRM-SC?
Em www.cremesc.org.br, acessar o menu Serviços às Empresas > Alterações > Alteração Responsabilidade Técnica. Preencher o termo de RT. Em EMITIR REQUERIMENTO, habilitar a caixa “Não possui Responsável Técnico.” Em Responsável, pode utilizar o Nome do Novo Responsável Técnico, Nome do Sócio ou Nome do Administrador da PJ.

5. Como preencher o Requerimento de Alteração de Responsabilidade Técnica (RT), quando possui nome de RT no Sistema do CRM-SC, mas o profissional não faz mais parte da PJ?
Preencher com os dados do Responsável Técnico (RT) anterior. A assinatura do requerimento pode ser do Novo RT, sócio ou Administrador, para isso deve constar nome legível, função e assinatura.

6. Quando não for mais Responsável Técnico, mas ainda consta o nome do Sistema do CRM-SC, o que fazer?
Se não for sócio da PJ, deverá encaminhar comunicação, datada e assinada, informando que não exerce mais a função de Responsabilidade Técnica na PJ (Nome da Razão Social e nº do CNPJ).
Se for sócio da PJ, encaminhar comunicação que não exerce mais a função na PJ (Nome e CNPJ) e encaminhar o Requerimento e do termo de Responsável Técnico, originais, do novo Responsável .

7. RT é função remunerada? Qual o valor da remuneração?
É função remunerada (Art. 1º da Resolução CRM/SC 011/95). O valor da Remuneração não é determinado pelo Conselho.

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes pertinentes ao setor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.