Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes pertinentes ao setor de Pessoa Física do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.
1. Como se pode consultar se determinado médico é inscrito?
Para informações sobre a situação do médico, CLIQUE AQUI.
2. Como alterar o endereço de correspondência?
Para alterar endereço de correspondência, CLIQUE AQUI.
3. O que fazer no caso de perda ou roubo de carimbo e falsificação de atestado médico?
Realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, e posteriormente enviar cópia do mesmo ao CRM-SC.
4. Se a inscrição de um médico for cancelada, e posteriormente ele quiser reativar, se manterá o mesmo número de CRM?
Sim, caso o médico cancele ou transfira a inscrição para outro estado, no caso de reinscrição será mantido o mesmo número de CRM.
5. Como o médico pode habilitar a Cédula de Identidade com chip (Cartão Digital)?
O Cartão Digital vem com chip, para habilitá-lo o médico deve procurar qualquer Autoridade Certificadora para emissão de Certificado Digital.
6. Um terceiro pode retirar a documentação de um médico?
Sim, desde que o terceiro traga autorização por escrito, contendo o nome e RG de quem vai retirar, e citando os documentos que podem ser retirados. Exceção para os casos em que a inscrição foi feita por procuração, que apenas o próprio médico pode retirar.
7. Como um médico formado no exterior, procede para revalidar o diploma?
Para revalidação de diploma entrar em contato com qualquer universidade pública. Mais informações no site do INEP.
A inscrição no CRM-SC somente pode ser feita após a revalidação do diploma.
8. Como retirar Certidão de inscrição e de Regularidade Financeira?
Para emissão de Certidões, CLIQUE AQUI.
9. Como se registra especialidade e/ou área de atuação no CRM-SC?
Para registro de especialidade, CLIQUE AQUI.
10. O médico não tem especialidade registrada, mesmo assim ele pode atuar?
Não há exigência de especialidade para o exercício amplo da profissão médica, desde que o médico esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de seu estado, e sinta-se preparado para tanto. O médico responde ética, civil e penalmente pelos atos que pratica perante a sociedade e ao Conselho de Medicina, seja ele especialista ou não. No entanto, se não detém de Registro de Especialista, não pode anunciar-se como tal, conforme a Resolução CFM 1974/2011.